Projeto Integrador Educação Financeira - Os Direitos do Consumidor

 


Principais Direitos do Consumidor (CDC) que você precisa conhecer


Conheça alguns trabalhos de pesquisa desenvolvidos por alunos dos 9° anos do Centro de Ensino Fundamental Luzia Maia sobre os direitos do consumidor.

Saiba quais são os principais direitos do consumidor, garantidos pela Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), ao realizar a compra ou contratação de qualquer serviço.

Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço. Logo, ao comprar um item danificado, não existia a quem recorrer, a não ser assumir o prejuízo, em alguns casos.

Sendo assim, o consumidor ficava a mercê da índole e boa vontade do vendedor.



Por isso, estabeleceu os principais direitos do consumidor:

1)      Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do consumidor garante o direito de proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Portanto, os fornecedores devem ser transparentes quanto possíveis riscos que determinados produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou segurança.

2)      Educação para o consumo

É outro direito que o consumidor receba orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3)      Informação Adequada

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Esse item obriga que os fornecedores sejam transparentes para com o consumidor. No ramo alimentício, principalmente, a composição de um produto é imprescindível, haja vista que muitos consumidores possam ter alergia ou intolerância a determinado item.

4)      Proteção contra publicidade enganosa

Ademais, O CDC garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Dessa forma, se o que foi prometido não for cumprido, tem o consumidor direito de cancelar a compra e receber de volta a quantia paga.

Além disso, a publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, segundo o art. 67 do CDC.

5)      Proteção Contratual

O consumidor tem direito contra a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Nestes casos, por mais que estejam em contrato, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

6)      Direito de Indenização

Quando prejudicado, inclusive por danos morais, patrimoniais, individuais, coletivos e difusos, tem o consumidor direito de ser indenizado.

7)      Acesso à Justiça

O Código de Defesa do Consumidor garante acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Dessa forma, é permitido recorrer à justiça mesmo antes da ocorrência do dano, como forma preventiva.

8)      Facilitação dos direitos do consumidor

É garantido, outrossim, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Como o consumidor é o elo mais frágil, em alguns casos com recursos limitados, tem, portanto, certas prerrogativas contra o fornecedor. Inclusive, pode ser que o fornecedor tenha que provar que o serviço prestado foi adequado, sob pena de ter a causa perdida (inversão do ônus da prova).

9)      Qualidade dos serviços públicos

Como definição, o Estado também é um fornecedor de serviços, tendo, consequentemente, o cidadão garantia sobre a qualidade dos serviços prestados.

Prazos para Reclamação

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

  • 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
  • 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Ademais, o prazo acima será congelado nas hipóteses:

  • Em virtude da reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
  • Na instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Entretanto, tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Direito de Arrependimento

O consumidor pode desistir do contrato de compra, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet.


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